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A CWBSAT, disponibiliza o contrato de prestação de serviço aqui para você, em demonstração de transparência que qualquer empresa deve ter. Nosso contrato é registrado em cartório como poderá confirmar e o mesmo é vinculado por um Termo de Adesão para que facilite a sua entrada a empresa, mantendo a lisura e transparência do serviço contratado. E você empresario pode ficar tranquilo, pois estamos adaptado as suas necessidades especiais.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente Instrumento Particular doravante denominado simplesmente CONTRATO, de um lado Zanlorensi Serviços Tecnológicos Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.318.382/0001-24, com sede a Rua Padre Anchieta, 2454 Conj 404 -Curitiba/PR, CEP 80730-000, doravante denominada simplesmente CWBSAT MONITORAMENTO, de outro lado, a pessoa devidamente qualificada no Termo de Adesão, que é parte complementar e indissociável deste Contrato, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, resolvem acordar as seguintes cláusulas e condições:
DEFINIÇÕES
Para fins deste Contrato, os termos abaixo descritos devem ser interpretados de acordo com as seguintes definições:
A) Contratante: Pessoa Física ou Jurídica que contratou os produtos e serviços da CWBSAT MONITORAMENTO, por meio do Termo de Adesão, ora também identificados como cliente;
B) Termo de Adesão: Instrumento por meio do qual o CONTRATANTE adquire os produtos e serviços da CWBSAT MONITORAMENTO e onde estão dispostas, dentre outras informações, as especificações do objeto do Contrato, as condições comerciais acordadas entre as partes e o termo de adesão a este Contrato;
C) Bens: Bens móveis, que podem ser veículos automotivos ou não, indicados pelo CONTRATANTE no Termo de Adesão, que serão objetos dos serviços prestados pela CWBSAT MONITORAMENTO, conforme acordado entre as partes;
D) Serviços: São os serviços prestados pela CWBSAT MONITORAMENTO no âmbito deste contrato, definidos na Cláusula Primeira deste instrumento e em conformidade com as especificações técnicas e comerciais dispostas no Termo de Adesão;
E) Regiões de Sombra: São localidades que não possuem cobertura satelital ou de telefonia móvel celular, ou que apresentam indisponibilidade momentânea ou definitiva dos serviços de telecomunicação ou transmissão de dados em virtude de falhas técnicas, oscilações, suspensão do sinal de telefonia móvel ou problemas decorrentes de fatores atmosféricos ou geográficos, tais como, interiores de túneis, regiões montanhosas, serras, garagens subterrâneas, barracões cobertos, dentre outros inerentes comum a tecnologia, disponibilizada pelas empresas de telecomunicações, contratadas pela CWBSAT.
F) Pessoas Autorizadas: Pessoas físicas nomeadas e autorizadas pelo CONTRATANTE no Termo de Adesão, que terão acesso aos Serviços mediante utilização de “Login” (usuário) e senha informados oportunamente pela CWBSAT MONITORAMENTO e que serão contatadas pela CWBSAT MONITORAMENTO sempre que necessário, conforme aplicável;
G) Bloqueio Remoto: É a despontencialização dos Bens, que interrompe o seu funcionamento, realizado por meio de comando remoto enviado pela CWBSAT MONITORAMENTO após a solicitação do CLIENTE, em situação de risco do bem; obedecendo o critério da CWBSAT MONITORAMENTO para tal ação.
H) Instaladores: Prestadores de serviços especializados, credenciados pela CWBSAT MONITORAMENTO para a realização dos serviços de instalação, desinstalação e assistência técnica do(s) equipamento(s) necessário(s) à prestação dos Serviços;
I) Taxa(s): São os valores cobrados pela CWBSAT MONITORAMENTO, no âmbito deste Contrato, aplicáveis aos Serviços, à locação, à instalação, à desinstalação e à assistência técnica dos equipamentos, conforme acordado no Termo de Adesão ou em outro instrumento eventualmente firmado pelas partes;
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Contrato é a prestação pela CWBSAT MONITORAMENTO ao CONTRATANTE, de serviços voltados para ao rastreamento de Bens, de forma PASSIVA e com ACESSO REMOTO pelo o cliente.
1.2. Os serviços serão prestados por meio de equipamentos específicos (rastreadores) instalados nos Bens, locados pelo CONTRATANTE nos termos deste contrato, e por meio de software, cujo uso é neste ato licenciado ao CONTRATANTE, observando todos os termos e condições estabelecidos neste instrumento.
1.3 O CONTRATANTE está ciente que a CWBSAT MONITORAMENTO não presta serviços de logística e/ou gerenciamento de risco para os Bens rastreados, ao patrimônio e nem serviços vigilância, e não realiza serviços de Seguros e sim mantém parceria com seguradoras, onde o CONTRATANTE deve optar essa intermediação.
1.4 O CONTRATANTE está ciente que este contrato SOMENTE tem efetividade após instalação equipamento (s), de acordo com a disposição da cláusula 2.1.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os Serviços serão prestados nas dependências da CWBSAT MONITORAMENTO, mediante a obtenção de informações sobre os Bens por meio de sistema GSM/GPRS, Radio Frequência ou via satélite, conforme aplicável, e disponibilização de tais informações ao CONTRATANTE, nos termos deste Contrato.
2.1.1. O CONTRATANTE está ciente e declara que a adequada execução dos Serviços está sujeita a interferência de fatores externos capazes de impedir o regular funcionamento do(s) equipamento(s) e a disponibilização das funcionalidades ora contratadas, independentemente das ações da CWBSAT MONITORAMENTO, sendo essas interferência inerentes a tecnologia aplicada.
2.1.2. Em função do disposto anteriormente, a CWBSAT MONITORAMENTO não se responsabiliza por problemas decorrentes de fatores externos, que possa interromper limitar ou até mesmo impedir a prestação dos Serviços, tais como, aqueles relacionados à recepção do sinal de telefonia móvel, satélite ou rádio frequência, sejam eles decorrentes de falhas na rede pública de telecomunicações, em virtude de Regiões de Sombra, ou indisponibilidade, momentânea ou definitiva, dos serviços de telefonia móvel celular.
2.2. Quando aplicável, o CONTRATANTE poderá monitorar os bens via website, através do endereço eletrônico www.cwbsat.com.br, disponível para acesso 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, salvo as exceções e particularidades inerentes a tecnologia.
2.3. O acesso aos Serviços via website da CWBSAT MONITORAMENTO será realizado pelas pessoas autorizadas, mediante utilização de Login (Usuário) e senha, informados oportunamente pela CWBSAT MONITORAMENTO, desde que informado pelo o CONTRATANTE.
2.4. O CONTRATANTE reconhece e declara que as áreas restritas do website da CWBSAT MONITORAMENTO contêm informações de interesse particular da CWBSAT MONITORAMENTO e do CONTRATANTE, que não deverão ser acessadas ou transmitidas a terceiros, motivo pelo qual é responsável pelo sigilo e correta utilização da senha e do sistema por seus representantes, devendo aplicar medidas de segurança e tomar as precauções necessárias para evitar a divulgação de tais informações a pessoas não autorizadas.
2.4.1 Se a contratação do equipamento rastreador se der através de Seguradora ou se o mesmo for instalado para o fim de obter desconto no prêmio do seguro, o CONTRATANTE autoriza, desde já, a CWBSAT MONITORAMENTO a enviar as informações solicitadas pela Seguradora, inclusive no que concerne a dados cadastrais e de monitoramento.
2.4.1 O CONTRATANTE é o único responsável por todos os acessos realizados por ele ou em nome dele no website da CWBSAT MONITORAMENTO e deverá arcar com qualquer prejuízo decorrente da utilização indevida da senha pelas Pessoas Autorizadas ou por terceiros.
2.4.2 Na hipótese de desligamento de qualquer das Pessoas Autorizadas detentora de senha, o CONTRATANTE deverá comunicar o fato imediatamente por email ou qualquer outra forma que fique registrado, à CWBSAT MONITORAMENTO, solicitando o cancelamento da respectiva senha e indicando nova pessoa como substituta, responsabilizando-se, ainda, por eventual uso indevido até confirmação do cancelamento.
2.5. A CWBSAT MONITORAMENTO disponibilizará atendimento ao CONTRATANTE, conforme aplicável, via Central de Atendimento ou website, por meio do endereço eletrônico ou web site desde que o CONTRATANTE seja devidamente identificado.
2.6. Quando contratado pelo CONTRATANTE, e quando os Bens forem veículos automotores, o CONTRATANTE poderá solicitar o Bloqueio Remoto dos referidos veículos, por meio da Central de Atendimento da CWBSAT MONITORAMENTO, conforme a possibilidade aplicável na situação de emergencial, desde que a solução implementada pela CWBSAT MONITORAMENTO assim permita.
2.6.1. O CONTRATANTE reconhece e declara que o Bloqueio Remoto de veículos somente será realizado mediante solicitação do CONTRATANTE em caso de emergência, não sendo a CWBSAT MONITORAMENTO, em qualquer hipótese, responsável pelas consequências da efetivação do referido bloqueio.
2.6.2. O CONTRATANTE reconhece, ainda, que a CWBSAT MONITORAMENTO não se responsabiliza pelas consequências da não efetivação do Bloqueio Remoto, não estando obrigada a executar tal ação, caso, a seu critério, seja identificado qualquer risco de danos ao CONTRATANTE ou a terceiros ou até mesmo colaboradores da CWBSAT MONITORAMENTO.
2.6.3 A CWBSAT MONITORAMENTO e sua central de monitoramento não efetuarão bloqueio/desbloqueio dos Bens rastreados para “pernoite” ou “horário de almoço” do CONTRATANTE.
2.7. O CONTRATANTE se responsabiliza em realizar 01 (um) teste mensal do equipamento e suas funções, devendo notificar, imediatamente, à CWBSAT MONITORAMENTO, através de sua central de atendimento, a ocorrência de quaisquer erros ou ocorrências que demonstrem o funcionamento imperfeito do(s) rastreador (es) instalados.
2.7.1. No caso de acionamento indevido da função Pânico ou Bloqueio do Bem rastreado, será cobrado do CONTRATANTE Taxa adicional, conforme tabela vigente à época do evento, sendo o mesmo responsável pelo zelo e aviso a terceiros da localização dos acionadores destes serviços.
2.8. A CWBSAT MONITORAMENTO não se responsabiliza por falhas ou interrupções de acesso aos Serviços devido a problemas imputáveis a equipamentos (microcomputadores, modem, cabos, conexões, etc.) de propriedade do CONTRATANTE, utilizados como meios de acesso aos Serviços, ficando a cargo exclusivo do CONTRATANTE manter tais equipamentos em perfeito estado de uso, conservação e conexão.
2.9 O CONTRATANTE poderá solicitar à CWBSAT MONITORAMENTO o histórico de monitoramento e rastreamento dos Bens, o qual ficará arquivado e disponível on-line no site www.cwbsat.com.br pelo período máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de acesso.
2.9.1 Caso o CONTRATANTE necessite o histórico anterior ao período de 90 (noventa) dias, deverá proceder à solicitação por escrito à central de atendimento da CWBSAT MONITORAMENTO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LOCAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Cada locação entrará em vigor com a instalação de determinado cada equipamento e permanecerá vigente até a efetivação da(s) respectiva(s) desinstalação(ões), conforme determinado na Cláusula Quarta deste Contrato.
3.2. O CONTRATANTE reconhece e declara que em nenhuma hipótese a locação ora referida será considerada venda e compra do(s) equipamento(s) que permanecerão de propriedade exclusiva da CWBSAT MONITORAMENTO.
3.3. O CONTRATANTE declara, ainda, estar ciente de que, ao término deste Contrato, deverá efetuar a devolução do(s) equipamento(s) em até 30 (trinta) dias, devendo para tanto realizar os procedimentos para desinstalação do(s) equipamento(s), conforme disposto neste instrumento.
3.4 O CONTRATANTE declara estar ciente em caso de não devolução do equipamento ou perda deste, por manipulação por terceiros NÃO contrato pela a CWBSAT MONITORAMENTO, o CLIENTE deverá repor o bem através de pagamento sobre o equipamento perdido, valor fixado nesta data em 300 reais, mais IPCA (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) para o período.
3.5 O CONTRATANTE reconhece que a CWBSAT MONITORAMENTO disponibiliza o mesmo serviço de rastreamento aqui descrito neste contrato, com a modalidade de fornecimento do equipamento através venda de equipamento ao CONTRATANTE, ou até mesmo havendo a possibilidade técnica, utilizar o equipamento já de propriedade do CONTRATANTE; onde o Termo de Adesão deve definir essas modalidades de negociação. Onde então somente se diferencia a forma de aquisição do equipamento e não os serviços de rastreamento aqui novamente descrito neste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA INSTALAÇÃO, DESINSTALAÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA.
4.1. Os serviços de instalação, desinstalação e assistência técnica do(s) equipamento(s) serão realizados EXCLUSIVAMENTE por técnicos indicados pela CWBSAT MONITORAMENTO, devendo o CONTRATANTE, para tanto, apresentar os Bens nos postos de instalação disponibilizados pela CWBSAT MONITORAMENTO, em horário comercial, mediante prévio agendamento exclusivamente por pessoal autorizado pela CWBSAT MONITORAMENTO.
4.1.1. O prévio agendamento dos serviços de instalação, desinstalação e assistência técnica será efetuado pela CWBSAT MONITORAMENTO, devendo o CONTRATANTE para tanto entrar em contato com a CWBSAT MONITORAMENTO por meio de telefones de atendimento em horário comercial, cujo número será informado oportunamente, ou buscar no site da CWBSAT MONITORAMENTO as formas de contato disponíveis.
4.2. A instalação do(s) equipamento(s) poderá ocorrer em no mínimo 07 (sete) dias e no máximo 30 (trinta) dias (para locais remotos), contados a partir da data de assinatura deste Contrato, desde que os Bens sejam disponibilizados pelo CONTRATANTE.
4.2.1. Caso o CONTRATANTE não disponibilize os Bens no local onde será realizado o serviço de instalação, desinstalação e principalmente ASSISTENCIA TÉCNICA, na data e horário agendados, este isentará a CWBSAT MONITORAMENTO de qualquer ônus ou responsabilidade sobre o não funcionamento do equipamento.
4.2.2 O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento da Taxa de Agendamento Improdutivo, conforme tabela de serviços vigentes, sem prejuízo de arcar com demais custos e despesas da CWBSAT MONITORAMENTO em razão da não disponibilização dos Bens nas datas e horários agendados, aplicando-se o disposto nesta cláusula de forma sucessiva, até que os respectivos bens sejam disponibilizados.
4.3. O CONTRATANTE declara estar ciente, que por medida de segurança e razões de ordem técnica, o(s) equipamento(s) será(ão) instalado(s) em local reservado e essa localização mantida em sigilo pela CWBSAT MONITORAMENTO; no respectivo posto de instalação ou em atendimento domiciliar, também sendo VEDADA A PRESENÇA de qualquer pessoa, inclusive dos empregados, colaboradores e representantes do CONTRATANTE, no ato da instalação.
4.4. Os serviços de desinstalação do(s) equipamento(s) serão obrigatórios em caso de extinção deste Contrato, independentemente do motivo, bem como em caso de transferência de equipamento previamente aprovada pela CWBSAT MONITORAMENTO, devendo o CONTRATANTE, para tanto, solicitar o agendamento de tais serviços com os técnicos, na forma prevista na cláusula 4.1 deste Contrato.
4.4.1. O CONTRATANTE declara estar ciente de que, enquanto não efetuada(s) a(s) desinstalação(ões) do(s) equipamento(s) na forma determinada neste Contrato, será cobrado mensalmente pela CWBSAT MONITORAMENTO o montante INTEGRAL do valor da última mensalidade paga pelo CONTRATANTE, podendo a CWBSAT MONITORAMENTO, ainda, efetuar a cobrança do(s) valor(es) referente(s) à locação do(s) respectivo(s) equipamento(s) e dos serviços eventualmente prestados ao CONTRATANTE, durante o período de não devolução do(s) equipamento(s), de acordo com os valores acordados no Termo de Adesão ou em outro instrumento eventualmente firmado pelas partes.
4.5. Os serviços de assistência técnica que consistem na verificação de eventuais irregularidades no funcionamento do(s) equipamento(s), realização de pequenos reparos quando possível e necessário e substituição do(s) equipamento(s) quando aplicável, serão prestados nos termos da cláusula 4.1 deste instrumento, podendo o CONTRATANTE, sempre que necessário e desde que possível, solicitar o deslocamento dos Instaladores para a realização de tais serviços mediante agendamento prévio por meio da Central de Atendimento da CWBSAT MONITORAMENTO, observando-se o disposto na cláusula 4.8, abaixo.
4.5.1. As assistências técnicas poderão ser realizadas em domicilio, de forma gratuita, desde que as distâncias entre o cliente e a base técnica não exceda a 50 km (cinquenta quilômetros), somando-se ida e volta.
4.5.2. Caso a distância seja superior, haverá a cobrança do quilômetro excedente, conforme tabela em vigor à época da solicitação do CONTRATANTE.
4.5.3. O CONTRATANTE poderá, ainda, entrar em contato com a central de atendimento, que fornecerá o endereço da base técnica mais próxima para realização da assistência técnica.
4.6. O CONTRATANTE fica responsável pela guarda e conservação do(s) equipamento(s), comprometendo-se a não permitir que pessoa NÃO AUTORIZADA pela CWBSAT MONITORAMENTO realize qualquer espécie de intervenção técnica em tal(is) equipamento(s), sob pena de perder a garantia concedida pela CWBSAT MONITORAMENTO enquanto o presente Contrato estiver em vigor e ter que arcar com quaisquer despesas resultantes de ações.
4.6.1. Neste sentido, o CONTRATANTE reconhece e declara que a CWBSAT MONITORAMENTO não poderá ser responsabilizada por eventuais problemas no funcionamento do(s) equipamento(s), caso este tenha sofrido alguma forma de intervenção por pessoas não autorizadas pela CWBSAT MONITORAMENTO.
4.7. Em caso de furto, roubo, perda ou qualquer tipo de avaria no(s) equipamento(s) locado(s) por parte do CONTRATANTE ou terceiros, sem que haja culpa da CWBSAT MONITORAMENTO, o montante referente ao(s) equipamento(s), conforme valores previstos no Termo de Aquisição do Serviço, ou custo do seu conserto, este quando aplicável e sob análise no momento da ocorrência, correrá(ão) integralmente por conta do CONTRATANTE.
4.8. Ainda, correrão por conta do CONTRATANTE todos os custos comprovados de deslocamento de técnicos, tais como passagens aéreas ou rodoviárias, refeições, combustível e pedágios, bem como custos da hora técnica do profissional, que se façam necessários à instalação, desinstalação, assistência técnica ou transferência do(s) equipamento(s), quando os bens móveis não puderem ser deslocados até os postos de instalação.
4.8.1 Correrão, ainda, a expensas do CONTRATANTE, os custos inerentes a acessórios que se façam necessários para instalação, e perfeito funcionamento do rastreador, caso assim o CONTRATANTE solicitar.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE
5.1. CWBSAT MONITORAMENTO concede neste ato, quando aplicável, a licença de uso do software mencionado neste contrato, ao CONTRATANTE, que, desde já, reconhece e declara que o referido software constitui bem incorpóreo sob responsabilidade da CWBSAT MONITORAMENTO e sua violação estará sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável, sem prejuízo do ressarcimento por eventuais perdas e danos apurados.
5.2. Em virtude do acima disposto, o CONTRATANTE:
(I) Obriga-se a impedir a cópia, distribuição, edição, alienação, cessão, transferência ou adaptação do software acima referido, ou quaisquer outros de propriedade desta, que venham a ser disponibilizados por força deste instrumento;
(II) Concorda, aceita e reconhece que toda e qualquer informação contida no mencionado software ou obtida por meio deste, será considerada confidencial, com acesso expressamente vedado a pessoas não autorizadas;
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CWBSAT MONITORAMENTO
6.1. Sem prejuízo das demais obrigações dispostas neste Contrato, a CWBSAT MONITORAMENTO se obriga a:
(I) Disponibilizar todos os equipamentos necessários à prestação dos Serviços e locados pelo CONTRATANTE, obedecendo aos termos e disposições deste Contrato;
(II) Assegurar, dentro de suas possibilidades, o bom funcionamento do(s) equipamento(s), de forma a permitir sua adequada utilização na prestação dos Serviços;
(III) Disponibilizar serviços eficientes de instalação, desinstalação e assistência técnica ao CONTRATANTE, por meio dos Instaladores, nos termos da Cláusula Quarta, (envidando seus maiores esforços para evitar a interrupção ou suspensão dos Serviços e comprometendo-se a agir de forma célere e incisiva para resgatar a continuidade dos Serviços sempre que necessário;
(IV) Operar suas centrais de atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, alternativamente através de atendimento eletrônico no site ou por telefone; disponibilizando assistência técnica remota capacitada e pronto atendimento em caso de sinistro, prestando ao CONTRATANTE o auxílio necessário dentro de suas possibilidades;
(V) Organizar e manter uma rede de Instaladores credenciados, capacitados para a prestação dos serviços de instalação, desinstalação e assistência técnica em todas as capitais do território nacional e demais cidades, ficando a seu critério, substituí-los quando necessário;
(VI) Prestar os Serviços dentro dos prazos, parâmetros e rotinas estabelecidos neste Contrato, sempre observando os preceitos ético-profissionais e em conformidade com a legislação brasileira e/ou normas aplicáveis.
6.2. Fica certo e ajustado que o presente Contrato não tem e nunca terá caráter de apólice de seguro, sendo certo que a prestação dos Serviços ora ajustada entre as Partes não evita a ocorrência de algum sinistro com os bens móveis rastreados e monitorados pelo(s) equipamento(s) locado(s) pela CWBSAT MONITORAMENTO, não substituindo assim, qualquer outro tipo de equipamento anti-furto, como alarmes e travas, razão pela qual a CWBSAT MONITORAMENTO não é responsável por qualquer prejuízo sofrido pelo CONTRATANTE em caso de furto/roubo dos referidos bens.
6.2.1 Em caso de furto/roubo do veículo, o CONTRATANTE será o único responsável em proceder ao acionamento da unidade policial competente, eximindo-se a CWBSAT MONITORAMENTO de tais providências.
6.3. Em nenhum caso e sob nenhuma hipótese, a CWBSAT MONITORAMENTO será responsável perante o CONTRATANTE ou terceiros por quaisquer danos emergentes ou lucros cessantes, ocorridos com veículos ou cargas transportadas, decorrentes do uso do(s) equipamento(s) ou softwares disponibilizados por força deste instrumento, ainda que seja notificada ou interpelada, judicial ou extrajudicialmente, ou mesmo chamada a intervir em eventual demanda.
6.4. Não caberá à CWBSAT MONITORAMENTO, ainda, qualquer responsabilidade nos seguintes casos, além das demais previsões deste Contrato:
a) Pelas consequências da efetivação do bloqueio remoto de veículo, quando aplicável, ou pela não realização do referido bloqueio, nos termos da cláusula 2.7;
b) Por danos decorrentes de caso fortuito ou de força maior;
c) Por danos ocasionados em razão da violação do software, sem que haja culpa comprovada da CWBSAT MONITORAMENTO;
d) Por eventual reclamação referente a danos nas partes elétrica ou mecânica dos veículos, quando aplicável, sem que haja culpam comprovada e exclusiva da CWBSAT MONITORAMENTO;
e) Paralisação de serviços públicos que afetem a normal execução dos Serviços;
f) Tempestades, sabotagens, tumultos, greves e incêndios que impeçam ou dificultem de qualquer forma a normal execução dos Serviços.
g) Pela perda da garantia de fábrica dos veículos rastreados, caso houver;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
7.1. Sem prejuízo das demais obrigações dispostas neste Contrato, o CONTRATANTE se obriga a: (I) Exercer a guarda e a posse direta do(s) equipamento(s) locado(s), sendo-lhe vedada qualquer espécie de alienação do(s) referido(s) equipamento(s), seja a título oneroso ou não, tal como venda, sub-locação, doação, entre outros sem qualquer acordo firmado com CWBSAT MONITORAMENTO;
(II) Conservar o(s) equipamento(s) locado(s) por força deste Contrato e utilizá-lo(s) de acordo com as condições ora acordadas e com as instruções e regras divulgadas pela CWBSAT MONITORAMENTO, respondendo pelos danos e ressarcindo os prejuízos causados à CWBSAT MONITORAMENTO em razão do mau uso do(s) referido(s) equipamento(s);
(II) Respeitar os direitos de propriedade industrial que protegem o(s) equipamento(s), softwares e tecnologia sobre os quais se baseiam os Serviços, não permitindo, sob qualquer forma, a transferência de tecnologia, o desdobramento, a abertura ou qualquer outra forma de acesso ao(s) equipamento(s), salvo as pessoas expressamente autorizadas e indicadas pela CWBSAT MONITORAMENTO;
(IV) Efetuar o pagamento dos valores acordados no Termo de Aquisição de Serviço, ou em qualquer outro instrumento que venha a ser firmado pelas partes, respeitando os prazos e condições estabelecidos neste Contrato;
(V) Não permitir que pessoa não autorizada pela CWBSAT MONITORAMENTO realize qualquer espécie de intervenção no(s) equipamento(s) locado(s), sob pena de perder a garantia vitalícia concedida pela CWBSAT MONITORAMENTO, enquanto o presente Contrato estiver em vigor;
(VI) Devolver à CWBSAT MONITORAMENTO, no estado original, ressalvado o desgaste natural decorrente do tempo de utilização, o(s) equipamento(s) locado(s), bem como o(s) acessório(s), quando aplicável, em caso de extinção do Contrato, seja qual for a causa, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação de rescisão ou do término do prazo determinado, aplicando-se o disposto na Cláusula 4.7 deste Contrato;
(VII) Indicar, no Termo de adesão, as Pessoas Autorizadas, com a qualificação completa de cada uma, as quais poderão ativar ou desativar os Serviços, bem como poderão ser acionadas pela CWBSAT MONITORAMENTO a qualquer hora do dia ou da noite, a critério desta, para prestar informações, auxiliando no atendimento de eventual ocorrência, ficando a CWBSAT MONITORAMENTO expressamente autorizada a deixar de atender solicitações feitas por terceiros sem autorização na forma prevista neste Contrato;
(VIII) Orientar os seus colaboradores sobre o uso correto do(s) equipamento(s), responsabilizando-se por todo e qualquer dano decorrente do mau uso do(s) referido(s) equipamento(s).
7.2. O CONTRATANTE concorda, aceita e reconhece que os equipamentos sobre os quais se baseiam os Serviços estão protegidos por patentes nacionais e internacionais, obrigando-se a respeitar os direitos daí decorrentes e a não permitir, sob qualquer forma, a transferência de tecnologia, o desdobramento, a abertura ou qualquer outra forma de acesso aos equipamentos, salvo a pessoas expressamente autorizadas e indicadas pela CWBSAT MONITORAMENTO.
CLÁUSULA OITAVA – DA REMUNERAÇÃO
8.1. Pela prestação de todos os serviços acordados no presente instrumento, o CONTRATANTE pagará à CWBSAT MONITORAMENTO as Taxas aplicáveis, conforme os valores acordados pelas partes, a respeitando-se todas as disposições deste Contrato.
8.1.1 CWBSAT MONITORAMENTO cobrará, ainda, do CONTRATANTE, a cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato, a TAS (taxa de atualização de sistema), conforme valor vigente à época da cobrança (cliente isento). 8.2. Todos os valores devidos pelo CONTRATANTE, em razão deste, Contrato serão reajustados monetariamente, a cada renovação de contrato, a contar da data de assinatura do Termo de Adesão, com base na variação do índice IGP-M divulgado pela FGV, ou em caso de extinção, pelo índice que venha a substituí-lo, ou se não houver substituição, pelo índice que reflita a variação de bens de consumo, de forma a manter o equilíbrio financeiro-econômico deste Contrato.
8.3. A cobrança dos valores, oriundos deste Contrato, será realizada mensalmente, ou na periodicidade acordada, mediante emissão de boletos de cobrança, nota fiscal/fatura de serviços nos termos da legislação aplicável (enviado no email do cliente), e o pagamento poderá ser efetuado através da forma de pagamento acordada no Termo de Adesão ou em outro instrumento específico firmado pelas partes.
8.4. Em caso de pagamento após o vencimento ou não pagamento de qualquer valor devido pelo CLIENTE à CWBSAT MONITORAMENTO em virtude deste Contrato, o mesmo perderá benefícios de descontos se assim acordado e sobre o valor pendente incidirá atualização monetária, mais juros à taxa de 01% (um por cento) ao mês, devidos pro rata die, e multa, não compensatória, de 02% (dois por cento) sobre o total apurado, podendo haver a cobrança de tais encargos na fatura do mês subsequente, sem prejuízo dos honorários advocatícios e custas judiciais aplicáveis.
8.4.1. Havendo controvérsia a respeito do valor cobrado, o CONTRATANTE deverá pagar o valor incontroverso sob pena de aplicação dos encargos e penalidades acima dispostos também sobre esse valor.
8.5. Se o CONTRATANTE estiver em falta no cumprimento de qualquer das condições ora contratadas, a CWBSAT MONITORAMENTO estará desobrigada de prestar os Serviços durante o prazo em que a falta persistir, sem prejuízo da faculdade de rescisão deste Contrato e da cobrança da Taxa prevista na cláusula 4.1.1.
8.6. Em caso de inadimplemento do CONTRATANTE, a CWBSAT MONITORAMENTO poderá a seu critério, respeitados os limites legais, efetuar a inscrição do nome do CONTRATANTE em cadastros de inadimplência e proteção ao crédito, podendo inclusive proceder com a devida cobrança extrajudicial ou judicial.
8.7 Caso o CONTRATANTE solicite a transferência do rastreador para outro Bem, mantendo-se, contudo, a titularidade do contrato, será cobrada pela CWBSAT MONITORAMENTO uma nova taxa de instalação, conforme tabela vigente à época, devendo o serviço ser agendado na forma prevista na cláusula quarta.
8.7.1. No período que compreende a desinstalação e instalação do aparelho rastreador em outro Bem indicado pelo CONTRATANTE, as Taxas aplicáveis serão cobradas pela CWBSAT MONITORAMENTO normalmente.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE EXTINÇÃO DO CONTRATO
9.1. Este Contrato entrará em vigor na data de assinatura do Termo de Adesão pelo CONTRATANTE, e permanecerá vigente pelo prazo acordado no referido termo, sendo renovado automaticamente por iguais e sucessivos períodos, podendo ser denunciado, a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante aviso por escrito à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvando-se, contudo, o disposto na cláusula 9.2, abaixo.
9.2. Em caso de resilição deste instrumento por parte do CONTRATANTE, antes de realizada a primeira renovação contratual, nos termos acima dispostos, este pagará à CWBSAT MONITORAMENTO multa rescisória, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do total dos valores devidos pelo CONTRATANTE à CWBSAT MONITORAMENTO pelo período restante deste Contrato, possibilitando, assim, que a CWBSAT MONITORAMENTO recupere os investimentos tecnológicos efetuados em razão deste Contrato.
9.3. Sem prejuízo da multa rescisória acima prevista, a Taxa referente aos serviços de desinstalação do(s) equipamento(s) será(ão) cobrada(s) em caso de rescisão ou fim do Contrato, pelo CONTRATANTE a qualquer momento do período de vigência contratual.
9.4. Sem prejuízo das demais possibilidades previstas neste instrumento, o presente Contrato poderá ser rescindido com efeito imediato, nas seguintes hipóteses e da seguinte forma:
(I) Mediante aviso da parte inocente à parte infratora, em caso de inadimplemento ou violação de qualquer das cláusulas ou condições aqui estabelecidas, e desde que tal inadimplemento não seja sanado, pela parte infratora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis após ter recebido comunicação nesse sentido da parte inocente;
(II) Falência, recuperação judicial, liquidação judicial ou extrajudicial ou insolvência de qualquer das partes;
(III) Se a CWBSAT MONITORAMENTO tiver elementos que, a seu critério, sejam suficientes para entender que a situação econômico-financeira do CONTRATANTE coloca em dúvida a liquidação de quaisquer valores devidos em razão deste Contrato, quando então a CWBSAT MONITORAMENTO poderá, inclusive, renegociar a forma de pagamento acordada.
9.5. A CWBSAT MONITORAMENTO poderá, diante do inadimplemento do CONTRATANTE, optar pela mera suspensão do fornecimento dos serviços até a regularização dos valores em atraso, em vez da extinção do Contrato, sem que tal opção represente qualquer novação contratual ou gere direito à mesma tolerância em casos de reincidência.
9.6. Em caso de extinção deste Contrato, independentemente do motivo, o CONTRATANTE deverá efetuar a devolução do(s) equipamento(s) que estiver (em) em sua posse, efetuando as desinstalações necessárias, de acordo com o disposto neste instrumento.
9.6.1. O descumprimento da obrigação acima prevista poderá caracterizar crime de apropriação indébita, de que trata o artigo 168 do Código Penal, sem prejuízo de fazer incidir as demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DO CONTRATO
10.1. O CONTRATANTE poderá solicitar, através solicitação por escrito por email ou formulário próprio, a transferência da titularidade do presente contrato, devendo, no ato da transferência, estar em dia com as taxas.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO PARA ROUBO E FURTO COM RASTREADOR.
11.1. Na interrupção do sinal do aparelho instalado, fica a CWBSAT MONITORAMENTO obrigada a entrar em contato com o cliente, em até 24 (vinte e quatro) horas contadas da interrupção e, caso seja constatada a necessidade de manutenção ou troca do equipamento, a CWBSAT MONITORAMENTO deverá realizar em um prazo de até 03 (três) dias, contados da interrupção do sinal, sob pena de arcar com as perdas e danos causados à SEGURADORA.
11.2. Fica o CLIENTE ciente da obrigação de disponibilizar o bem para efetuar o reparo e ou troca do equipamento de acordo com a disposição da CLÁUSULA QUARTA, sobre pena de invalidação das obrigações do SEGURO CONTRATADO, ou do serviço de monitoramento, objeto deste contrato. 11.3. A SEGURADORA se reserva no direito da análise de aceitação de risco, dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de assinatura da proposta de seguro.
11.4. Em caso de inadimplência, cabe à CWBSAT comunicar tal fato ao CLIENTE no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados da inadimplência do Segurado. Qualquer falha na comunicação ao cliente sobre a inexistência de cobertura pela CWBSAT MONITORAMENTO, será de sua responsabilidade total. A suspensão da cobertura em caso de inadimplência é imediata e não haverá garantia securitária em caso de ocorrência de sinistro durante o período de suspensão. A formalização da suspensão ao cliente é de responsabilidade da CWBSAT MONITORAMENTO. Decorrido o prazo e sem que haja pagamento do prêmio, o seguro fica cancelado e a cobertura securitária sem efeito. A CWBSAT MONITORAMENTO fica responsável pela formalização do cancelamento ao cliente.
11.5. A CWBSAT MONITORAMENTO utilizará dos meios comunicações como: telefones, e-mails, SMS e postagens via correios, informados pelo CONTRATANTE no TERMO DE ADESÃO, para manter o cliente informado sobre a inadimplência, sendo esses documentados sobre o recebimento e confirmados, o contratante isenta de responsabilidade a CWBSAT MONITORAMENTO.
11.5.1. O CONTRATANTE, tem ciência que é de sua obrigação informar a CWBSAT MONITORAMENTO, sobre qualquer mudança no modo de contato (telefone, endereço e email), informando essas mudanças por EMAIL, para que fiquem também documentado.
11.5.2. A NÃO atualização destas informações, que impossibilite a comunicação com o CONTRATANTE, isentará de responsabilidade a CWBSAT MONITORAMENTO de responsabilidades na CLÁUSULAS 11.4, invalidando as obrigações do seguro contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A CWBSAT MONITORAMENTO e o CONTRATANTE declaram e garantem um ao outro, que:
a) estão devidamente constituídos e organizados de acordo com as leis do país de sua constituição e estão devidamente autorizados a celebrar o presente Contrato e a cumprirem com as suas obrigações aqui previstas, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto, no caso de pessoa jurídica, e não havendo qualquer espécie de incapacidade, no caso de pessoa física;
b) a celebração do presente Contrato e o cumprimento das obrigações dele decorrentes não infringem qualquer obrigação anteriormente assumida pela CWBSAT MONITORAMENTO e pelo CONTRATANTE;
c) este Contrato constitui uma obrigação legal, válida e vinculante à CWBSAT MONITORAMENTO e ao CONTRATANTE, exequível de acordo e com fundamento em seus termos e condições.
12.2. Todas as comunicações referentes a este Contrato poderão ser feitas:
(I) pessoalmente ou enviadas por carta registrada, e-mail ou telegrama nos endereços indicados no Termo de Adesão, ou em qualquer outro endereço que qualquer das Partes venha a comunicar formalmente à outra, durante a vigência deste Contrato sempre mediante confirmação de recebimento.
12.2.1 O CONTRATANTE deverá manter seus dados cadastrais atualizados perante CWBSAT MONITORAMENTO, inclusive, mas não se limitando, seu endereço, telefones e Pessoas Autorizadas, sob pena de ser considerada válida a comunicação efetuada ao endereço original constante no banco de dados da CWBSAT MONITORAMENTO.
12.3. Os termos e condições constantes neste Contrato e no Termo de Adesão são a expressão do acordo final entre CWBSAT MONITORAMENTO e CONTRATANTE, prevalecendo sobre quaisquer negociações escritas ou verbais mantidas. Na hipótese de qualquer disposição deste Contrato ser declarada inexequível, ilegal ou inválida, em virtude de violação de normas de ordem pública, as disposições remanescentes não serão afetadas e permanecerão em pleno vigor e, em tal caso, CWBSAT MONITORAMENTO ficarão obrigadas a substituir a disposição inexequível, ilegal ou inválida por outra, ou outras, que propiciem os fins visados por tal disposição. 12.3.1. Neste sentido, a eventual tolerância de uma parte no cumprimento das obrigações contratuais pela outra parte não constituirá novação, renúncia ou modificação do contratado.
12.4. O CONTRATANTE não poderá ceder quaisquer de seus direitos relativos a este Contrato sem o prévio e expresso consentimento por escrito da CWBSAT MONITORAMENTO, e qualquer cessão que não observe o aqui disposto não produzirá efeitos contra a CWBSAT MONITORAMENTO.
12.5. Este Contrato obriga a CWBSAT MONITORAMENTO assim como seus eventuais sucessores ao cumprimento das obrigações pactuadas.
12.6. Este Contrato, direta ou indiretamente, não estabelece quaisquer vínculos societários ou trabalhistas entre a CWBSAT MONITORAMENTO e o CONTRATANTE ou seus colaboradores.
12.7. Fica eleito o Foro de CURITIBA - PR como único competente para dirimir quaisquer controvérsias, omissões e/ou dúvidas que decorram do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12.8. Ressalvadas as condições acordadas no Termo de Adesão, a CWBSAT MONITORAMENTO poderá introduzir modificações, aditivos e anexos a este Contrato, mediante registro no Cartório de Títulos e Documentos e comunicação ao CONTRATANTE, inclusive por meio de mensagens nas correspondências a ele encaminhadas e divulgação no website da CWBSAT MONITORAMENTO.
12.9 O não exercício do direito de denunciar a adesão, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da comunicação ou divulgação, ou então a prestação dos Serviços por solicitação do CONTRATANTE implica, de pleno direito, na aceitação e adesão irrestrita do CONTRATANTE às novas condições contratuais.
Curitiba, 28 de Setembro de 2017.